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Qual a diferença entre PGR e PCMSO e por que sua empresa precisa dos dois?

pgr e pcmso é obrigatorio

Embora sejam documentos obrigatórios para a gestão da saúde e segurança no trabalho, PGR e PCMSO têm objetivos diferentes e complementares. Entenda a função de cada um e por que a sua empresa deve manter ambos atualizados.


Com a atualização das normas regulamentadoras, muitas empresas passaram a ouvir com mais frequência os termos PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Apesar de ambos estarem relacionados à proteção da saúde do trabalhador, é fundamental entender que eles cumprem papéis distintos dentro da estrutura de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).


Mais do que uma obrigação legal, manter o PGR e o PCMSO em dia é uma forma de evitar multas, melhorar o ambiente de trabalho e preservar o bem mais valioso da sua empresa: as pessoas.


O que é PGR?


O Programa de Gerenciamento de Riscos é previsto na NR-01 e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais dentro da empresa.

Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e trouxe uma abordagem mais completa e integrada, que exige:


  • Inventário de riscos

  • Plano de ação com medidas de controle

  • Avaliação contínua e atualização do programa


O PGR é a base para uma gestão eficaz da segurança no ambiente de trabalho, sendo obrigatório para a grande maioria das empresas.


E o que é PCMSO?


Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-07, foca diretamente na saúde do trabalhador. Ele é elaborado com base nos riscos identificados no PGR e inclui:


  • Realização de exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.)

  • Monitoramento da saúde dos colaboradores

  • Acompanhamento de possíveis doenças relacionadas ao trabalho

  • Avaliações clínicas e exames complementares


O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho e deve estar alinhado com as condições reais do ambiente laboral da empresa.


PGR e PCMSO: diferentes, mas complementares

A principal diferença entre os dois está no foco de atuação


  • PGR → prevenção e controle de riscos ambientais

  • PCMSO → prevenção e monitoramento da saúde dos colaboradores


Um depende do outro. O PCMSO é desenvolvido com base nas informações do PGR, o que reforça a importância de manter ambos atualizados e integrados.

Sem o PGR, não é possível saber quais são os riscos ocupacionais. Sem o PCMSO, não há controle eficaz da saúde dos trabalhadores diante desses riscos. Ou seja: sua empresa precisa dos dois.


Quais empresas precisam elaborar o PGR e o PCMSO?


A obrigatoriedade do PGR e do PCMSO varia conforme o grau de risco e o número de funcionários, mas, na prática, quase todas as empresas com colaboradores CLT estão sujeitas a essas exigências.


Empresas que não cumprem essas obrigações estão sujeitas a:

  • Multas e autuações trabalhistas

  • Ações judiciais por acidentes ou doenças ocupacionais

  • Imagem prejudicada perante clientes, parceiros e colaboradores


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