Qual a diferença entre PGR e PCMSO e por que sua empresa precisa dos dois?
- EN Design
- 27 de ago.
- 2 min de leitura

Embora sejam documentos obrigatórios para a gestão da saúde e segurança no trabalho, PGR e PCMSO têm objetivos diferentes e complementares. Entenda a função de cada um e por que a sua empresa deve manter ambos atualizados.
Com a atualização das normas regulamentadoras, muitas empresas passaram a ouvir com mais frequência os termos PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Apesar de ambos estarem relacionados à proteção da saúde do trabalhador, é fundamental entender que eles cumprem papéis distintos dentro da estrutura de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Mais do que uma obrigação legal, manter o PGR e o PCMSO em dia é uma forma de evitar multas, melhorar o ambiente de trabalho e preservar o bem mais valioso da sua empresa: as pessoas.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é previsto na NR-01 e tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais dentro da empresa.
Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e trouxe uma abordagem mais completa e integrada, que exige:
Inventário de riscos
Plano de ação com medidas de controle
Avaliação contínua e atualização do programa
O PGR é a base para uma gestão eficaz da segurança no ambiente de trabalho, sendo obrigatório para a grande maioria das empresas.
E o que é PCMSO?
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-07, foca diretamente na saúde do trabalhador. Ele é elaborado com base nos riscos identificados no PGR e inclui:
Realização de exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.)
Monitoramento da saúde dos colaboradores
Acompanhamento de possíveis doenças relacionadas ao trabalho
Avaliações clínicas e exames complementares
O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho e deve estar alinhado com as condições reais do ambiente laboral da empresa.
PGR e PCMSO: diferentes, mas complementares
A principal diferença entre os dois está no foco de atuação
PGR → prevenção e controle de riscos ambientais
PCMSO → prevenção e monitoramento da saúde dos colaboradores
Um depende do outro. O PCMSO é desenvolvido com base nas informações do PGR, o que reforça a importância de manter ambos atualizados e integrados.
Sem o PGR, não é possível saber quais são os riscos ocupacionais. Sem o PCMSO, não há controle eficaz da saúde dos trabalhadores diante desses riscos. Ou seja: sua empresa precisa dos dois.
Quais empresas precisam elaborar o PGR e o PCMSO?
A obrigatoriedade do PGR e do PCMSO varia conforme o grau de risco e o número de funcionários, mas, na prática, quase todas as empresas com colaboradores CLT estão sujeitas a essas exigências.
Empresas que não cumprem essas obrigações estão sujeitas a:
Multas e autuações trabalhistas
Ações judiciais por acidentes ou doenças ocupacionais
Imagem prejudicada perante clientes, parceiros e colaboradores
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